26 de jun. de 2013

Regulamento do 7° Madrugadão Feevale



REGULAMENTO
7º MADRUGADÃO FEEVALE
         O 7º MADRUGADÃO FEEVALE é um Concurso promovido pelo Instituto de Ciências Sociais Aplicadas por meio do Curso de Comunicação Social da Universidade Feevale. Proporciona, no âmbito acadêmico, momentos para a discussão, troca de experiências, prática e intercâmbio das áreas de Comunicação e afins (como descrito no parágrafo único do Art. 2º, infra), além de apresentar, através da competição, a produção acadêmica dos futuros profissionais do mercado.


I
DO CONCURSO
Art. 1º O 7º MADRUGADÃO FEEVALE será realizado nos dias 08 e 09 de novembro de 2013.
 Art. 2º O 7º MADRUGADÃO FEEVALE será constituído de um desafio lançado a equipes de estudantes de Comunicação Social e áreas afins. Estes deverão desenvolver uma campanha para um cliente real, indicado na oportunidade pela comissão organizadora.
Parágrafo único. Por áreas afins entende-se: design, letras, fotografia, audiovisual, artes visuais, moda, administração e jogos digitais.
Art.3º Cada equipe será orientada por um “padrinho”, profissional de mercado oriundo de agência de comunicação, escolhido pela equipe participante.

 Art.4º Cada equipe será acompanhada, durante todo o processo do concurso, por um monitor da organização 7º MADRUGADÃO FEEVALE.
II
DAS VAGAS
Art. 5º O número de vagas é de 20 equipes, sendo que este número poderá ser alterado pela organização do evento de acordo com a estrutura física da Universidade Feevale e o interesse de novas esquipes.

  § 1. Cada instituição de ensino pode participar com um número ilimitado de equipes, desde que confirmadas pela coordenação do curso após a realização da inscrição.      
 § 2. As equipes poderão ser compostas por acadêmicos oriundos de apenas uma instituição, ou ainda constituir-se como equipes mistas.
§ 3. São equipes mistas aquelas formadas por alunos de mais de uma instituição de ensino, reunidos por afinidade e por própria iniciativa, desde que as respectivas inscrições sejam confirmadas pela coordenação do curso dos candidatos.

III
             DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO DAS EQUIPES
 Art.6º As inscrições para participar do 7º MADRUGADÃO FEEVALE poderão ser realizadas de 2 setembro a 15 de outubro de 2013, ou até que o número de vagas disponíveis seja atingido, observando os seguintes passos:
 I – Fazer download do formulário de inscrição pelo site www.feevale.br/madrugadao;
II     –     Enviar o formulário preenchido para o e-mail madrugadao@feevale.br;       
III – Ao receber a comunicação de aceite da equipe, o líder deverá cadastrar-se via link enviado por e-mail;
IV - Imprimir boleto gerado ao final do cadastro para efetivar o pagamento da taxa de inscrição pela equipe. 

Art. 7º O valor da inscrição para o 7º MADRUGADÃO FEEVALE é de trezentos reais R$300,00 (trezentos reais) por equipe.
     
Art. 8º As equipes serão classificadas por ordem de inscrição, sendo que as primeiras equipes inscritas garantem a vaga.

Art. 9º As inscrições serão encerradas no momento em que todas as vagas determinadas pela organização do evento forem preenchidas.
Art. 10º As equipes classificadas serão divulgadas no dia 18 de outubro de 2013, através do site www.feevale.br/madrugadao.
IV
   DAS EQUIPES

Art. 11º Cada equipe será composta por no mínimo oito, e no máximo doze integrantes, todos devidamente matriculados em instituição de ensino superior, em cursos de Comunicação Social ou áreas fins.
 Art. 12º Será vedada a participação dos alunos envolvidos na organização do 7º MADRUGADÃO FEEVALE.
V
 DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO E DO JULGAMENTO
Art. 14º São categorias de premiação no 7º MADRUGADÃO FEEVALE:    
I – Melhor campanha segundo o CLIENTE, definida pelo cliente e por seus convidados;     
 II – Melhor campanha segundo o JÚRI POPULAR, definida pelo voto das equipes participantes, as quais não poderão votar em seu próprio trabalho, podendo somente votar no trabalho de outra equipe participante.      
III – Melhor redator, escolhido por júri composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das apresentações das campanhas;     
IV – Melhor arte-finalista, escolhido por júri composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das apresentações das campanhas;
 V – Melhor atendimento, escolhido por júri composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das apresentações das campanhas;
VI – Melhor planejamento, escolhido por júri composto por todos os padrinhos de equipes presentes no momento das apresentações das campanhas.
Parágrafo único. A categoria melhor atendimento levará em conta a apresentação da campanha na manhã do dia 09 de novembro de 2013.
VI
 DA PREMIAÇÃO
 Art. 15º Será premiada a melhor campanha elaborada, segundo o CLIENTE.   Somente uma equipe será premiada pelo conjunto da campanha.

 Art. 16º A equipe que apresentar a melhor campanha segundo o CLIENTE receberá o TROFÉU 7º MADRUGADÃO FEEVALE e seu padrinho o TROFÉU PADRINHO 7º MADRUGADÃO FEEVALE.

 Art. 17º     A equipe  vencedora  na categoria  JÚRI POPULAR receberá o TROFÉU MENÇÃO HONROSA 7º MADRUGADÃO FEEVALE.
 Art. 18º Os vencedores das demais categorias serão premiados com troféus de Melhor Redator, Melhor Arte-Finalista, Melhor Atendimento e Melhor Planejamento.
 Art. 19º A divulgação dos vencedores e a premiação acontecerão na solenidade oficial de encerramento do 7º MADRUGADÃO FEEVALE. Posteriormente, o resultado será disponibilizado no site do evento.
VII
   DO ANDAMENTO DOS TRABALHOS
 
Art. 20º Os padrinhos de cada equipe serão escolhidos e contatados por cada equipe, sendo que cada equipe é responsável pelo seu padrinho.

Art. 22º O credenciamento das equipes acontecerá das 16h às 20h30, do dia 08 de novembro de 2013, no Hall do Prédio Lilás da Universidade Feevale.
Art. 23º Todas as equipes receberão material com informações básicas do cliente e farão o briefing com o cliente, das 22h às 23h, sendo que as equipes terão o direito de fazer perguntas ao cliente de acordo com a disponibilidade de tempo.
Art.24º As equipes desenvolverão a campanha das 22h30min do dia 08 de novembro de 2013, às 7h, do dia 09 de novembro de 2013, devendo deixar a sala de aula no máximo às 7h;
Art. 25º Será disponibilizada uma sala de aula individual para cada equipe.
Art.26º Cada equipe deverá trazer, pelo menos, um laptop, sendo responsável, ainda, por trazer todo o equipamento que precisar.

Art.27º A utilização dos Estúdios de TV, Rádio e Fotografia se darão conforme programação dos horários pré-agendados pelos monitores de cada equipe junto aos funcionários dos laboratórios.

Art.28º Os horários agendados para a utilização dos laboratórios poderão ser alterados, com no mínimo 30 minutos de antecedência, desde que as trocas estejam ajustadas entre as partes (mediadas pelos monitores).  

Art.29º A entrega das peças da campanha ocorrerá em pen-drive disponibilizado pela organização do evento, no dia 09 de novembro de 2013, até às 7h15min, na entrada do local de apresentação. A partir das 8h, acontecerão as apresentações das equipes em ordem determinada pela Comissão Organizadora, sendo disponibilizado para cada equipe 5 minutos. O vencedor será anunciado após todas as apresentações.
VIII
    DAS CARACTERÍSTICAS DA CAMPANHA A SER ELABORADA
Art. 31º Cada equipe é livre para estabelecer a(s) estratégia(s) de sua campanha, desde que elas estejam de acordo com o briefing apresentado pelo cliente.
Art. 32º Os trabalhos deverão ser apresentados apenas em versão digital.

IX
     DOS DIREITOS AUTORAIS
 Art. 33º O 7º MADRUGADÃO FEEVALE estará amparado pelas Leis nº 9.610 e nº 9.609, ambas de 19 de fevereiro de 1998.

 Art. 34º Cada participante será responsável pela veracidade e integridade das informações fornecidas, bem como pela autenticidade dos trabalhos apresentados.

 Art. 35º Todos os concorrentes concordam, antecipadamente, com a cessão dos direitos de uso dos trabalhos, sem qualquer pagamento aos autores pela utilização, permanecendo o compromisso de conferir o crédito aos respectivos autores.
 Art. 36º Fica desde já estipulado que a Universidade Feevale poderá fazer uso institucional das peças desenvolvidas, independente de qualquer autorização ou crédito.
X
DISPOSIÇÕES GERAIS
 Art. 37º Os trabalhos premiados passarão a pertencer ao acervo do 7º MADRUGADÃO              FEEVALE, não sendo possível o ajuizamento de qualquer ação em sentido contrário.

Art. 38º Não havendo trabalhos qualificados de acordo com a proposta apresentada, ficará reservada à Comissão Organizadora a possibilidade de não conceder o prêmio.

Art. 39º A inscrição no 7º MADRUGADÃO FEEVALE implica em pleno conhecimento e conformidade, por parte da equipe e seus integrantes, com as normas do presente regulamento.

 Art. 40º Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


  

Um comentário:

  1. Não consigo enviar nenhum e-mail para o madrugadao@feevale.br (citado no edital). Este ano não terá Mídia Experience?

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